Rescisão do contrato de trabalho: verbas que o trabalhador deve conferir

O fim de um contrato de trabalho costuma vir acompanhado de muitas dúvidas. Quanto o trabalhador deve receber? O cálculo está correto? Qual é o prazo para o pagamento? As respostas dependem, principalmente, da forma como o contrato terminou.

Neste artigo, reunimos as principais verbas rescisórias e os cuidados que o trabalhador deve ter ao conferir o termo de rescisão.

As principais formas de término do contrato

A legislação trabalhista prevê diferentes modalidades de rescisão, e cada uma gera direitos diferentes:

  • dispensa sem justa causa, por iniciativa do empregador;
  • pedido de demissão, por iniciativa do empregado;
  • dispensa por justa causa, nas hipóteses do artigo 482 da CLT;
  • rescisão indireta, quando o empregador comete falta grave, prevista no artigo 483 da CLT;
  • rescisão por acordo entre as partes, criada pela Reforma Trabalhista no artigo 484-A da CLT;
  • término de contrato por prazo determinado, como o contrato de experiência.

Dispensa sem justa causa

É a modalidade que garante mais direitos. Em regra, o trabalhador recebe:

  • saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
  • aviso prévio, trabalhado ou indenizado, de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias, conforme a Lei nº 12.506/2011;
  • férias vencidas, se houver, e férias proporcionais, ambas com o adicional de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • saque do FGTS depositado durante o contrato;
  • multa de 40% sobre o FGTS;
  • guias para requerer o seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos.

Pedido de demissão

Quem pede demissão recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e 13º salário proporcional. Não há saque do FGTS, multa de 40% nem seguro-desemprego. O aviso prévio deve ser cumprido pelo empregado; se não for, o empregador pode descontar o valor correspondente.

Dispensa por justa causa

Na justa causa, os direitos são bastante reduzidos: o trabalhador recebe o saldo de salário e as férias vencidas com um terço, se houver. Como as consequências são graves, a justa causa precisa ser bem fundamentada pelo empregador. Quando aplicada sem motivo suficiente, ela pode ser revertida na Justiça do Trabalho.

Rescisão por acordo

Na rescisão por acordo, prevista no artigo 484-A da CLT, o trabalhador recebe:

  • metade do aviso prévio, se indenizado;
  • multa de 20% sobre o FGTS;
  • as demais verbas integralmente, como saldo de salário, férias e 13º proporcionais;
  • saque de até 80% do saldo do FGTS.

Nessa modalidade, não há direito ao seguro-desemprego.

Rescisão indireta

Quando o empregador descumpre obrigações graves, como deixar de pagar salários ou de depositar o FGTS de forma reiterada, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta. Reconhecida a falta grave, ele recebe as mesmas verbas da dispensa sem justa causa. Esse tipo de rescisão normalmente é discutido por meio de ação trabalhista.

Prazo para pagamento

De acordo com o artigo 477, parágrafo 6º, da CLT, o pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos devem ocorrer em até 10 dias contados do término do contrato. O atraso sujeita o empregador a uma multa em favor do trabalhador, equivalente ao seu salário, prevista no parágrafo 8º do mesmo artigo.

Como conferir o termo de rescisão

Ao receber o termo de rescisão, vale verificar:

  • se a data de admissão e a de saída estão corretas;
  • se o salário usado no cálculo inclui adicionais habituais, como horas extras, comissões e adicional noturno;
  • se o aviso prévio considerou todo o tempo de serviço;
  • se as férias e o 13º foram calculados com os meses corretos;
  • se todos os depósitos do FGTS foram feitos durante o contrato, o que pode ser consultado no aplicativo do FGTS.

Assinar o termo não impede que o trabalhador questione valores depois. Ainda assim, é recomendável conferir tudo com calma e guardar cópias de todos os documentos.

Prazo para reclamar direitos

O trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com uma ação trabalhista, podendo cobrar direitos referentes aos últimos cinco anos, contados da data em que a ação for ajuizada, conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição.

Em resumo

  • As verbas rescisórias variam conforme a forma de término do contrato.
  • A dispensa sem justa causa garante aviso prévio, multa de 40% e saque do FGTS.
  • O pagamento deve ocorrer em até 10 dias após o término do contrato.
  • Conferir o termo de rescisão com atenção evita prejuízos.

Situações especiais

Estabilidade provisória

Alguns trabalhadores não podem ser dispensados sem justa causa durante determinados períodos, como a gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e o empregado que sofreu acidente do trabalho, por 12 meses após o fim do benefício acidentário. A dispensa nesses períodos pode gerar direito à reintegração ou à indenização correspondente.

Contrato de experiência

No término normal do contrato de experiência, não há aviso prévio nem multa de 40% do FGTS. Se o empregador encerrar o contrato antes do prazo, sem justa causa, deve pagar uma indenização equivalente à metade da remuneração a que o trabalhador teria direito até o fim do contrato, conforme o artigo 479 da CLT.

Homologação no sindicato

Desde a Reforma Trabalhista, a homologação da rescisão no sindicato deixou de ser obrigatória. Por isso, a conferência dos valores ficou ainda mais importante para o próprio trabalhador.

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Dieniffer Cordeiro Advogado

Escritório de advocacia com sede em Nova Cantu – PR e atendimento online em todo o Brasil. Atuação em Direito Imobiliário, Agrário, Previdenciário, de Família e Sucessões e do Trabalho. OAB/PR 96.821.

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