Pensão alimentícia: como o valor é definido e quando pode ser revisado

A pensão alimentícia é um dos temas que mais geram dúvidas no Direito de Família. Quanto deve ser pago? Existe um percentual fixo? O valor pode mudar com o tempo? E o que acontece quando o pagamento atrasa? Neste artigo, explicamos os pontos principais de forma simples.

O que são os alimentos

Na linguagem jurídica, alimentos não se limitam à comida. Incluem tudo o que é necessário para uma vida digna: alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário e lazer, de acordo com as condições de quem paga e de quem recebe.

O dever de prestar alimentos pode existir entre pais e filhos, entre ex-cônjuges ou ex-companheiros e, em algumas situações, entre outros parentes, como avós e netos, conforme o Código Civil.

Existe um percentual fixo?

Não. Essa é uma das dúvidas mais comuns, e muita gente acredita que a pensão corresponde sempre a 30% do salário. A lei não estabelece nenhum percentual fixo.

O artigo 1.694 do Código Civil determina que os alimentos sejam fixados na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga. É o chamado binômio necessidade-possibilidade, que muitos juristas tratam como trinômio, ao acrescentar a proporcionalidade.

Na prática, o juiz analisa:

  • os gastos efetivos de quem recebe, como escola, plano de saúde, alimentação e moradia;
  • a renda e o padrão de vida de quem paga;
  • a existência de outros filhos ou dependentes;
  • a contribuição que cada um dos pais já dá no dia a dia.

Como o valor pode ser fixado

O valor pode ser definido de diferentes formas:

  • percentual sobre a renda, comum quando quem paga tem emprego formal, com desconto direto em folha;
  • valor fixo em reais ou vinculado ao salário mínimo, frequente quando a renda é informal ou variável;
  • pagamento direto de despesas, como mensalidade escolar e plano de saúde, combinado ou não com um valor em dinheiro.

A pensão pode ser definida por acordo, homologado pelo juiz, ou por decisão judicial em uma ação de alimentos.

Quando a pensão pode ser revisada

O artigo 1.699 do Código Civil permite a revisão sempre que houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. Alguns exemplos:

  • perda do emprego ou redução significativa da renda de quem paga;
  • aumento relevante da renda de quem paga;
  • novas necessidades de quem recebe, como tratamento de saúde ou mudança de escola;
  • nascimento de outro filho de quem paga.

A revisão deve ser pedida por meio de ação judicial ou formalizada em novo acordo. Não é possível reduzir o valor por conta própria: enquanto não houver nova decisão, continua valendo a obrigação anterior.

A pensão acaba aos 18 anos?

Não automaticamente. De acordo com a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça, o cancelamento da pensão do filho que atinge a maioridade depende de decisão judicial, garantido o direito do filho de se manifestar. Os tribunais costumam considerar, por exemplo, se o filho está cursando ensino superior ou técnico, avaliando cada caso.

O que acontece se a pensão não for paga

A falta de pagamento autoriza a execução de alimentos, prevista no Código de Processo Civil. Entre os meios de cobrança estão:

  • penhora de bens e de valores em contas bancárias;
  • desconto direto em folha de pagamento;
  • protesto da decisão e inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes;
  • prisão civil, em regime fechado, de um a três meses, em relação às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e às que vencerem durante o processo, conforme o artigo 528 do CPC e a Súmula 309 do STJ.

A prisão não extingue a dívida: o valor continua sendo devido.

Alimentos durante a gravidez

A Lei nº 11.804/2008 prevê os chamados alimentos gravídicos, destinados a cobrir despesas da gestação, como consultas, exames e alimentação especial. Após o nascimento com vida, eles se convertem em pensão alimentícia em favor da criança, até eventual revisão.

Dicas práticas

  • Guarde comprovantes de todas as despesas de quem recebe a pensão.
  • Faça os pagamentos sempre de forma rastreável, como transferência bancária ou depósito.
  • Evite acordos apenas verbais: formalize qualquer combinação.
  • Diante de uma mudança financeira, busque a revisão o quanto antes, pois até a nova decisão continua valendo o valor anterior.

Perguntas frequentes

Quem não tem emprego formal precisa pagar pensão?

Sim. A obrigação existe independentemente de carteira assinada. Nesses casos, o valor costuma ser fixado em reais ou em percentual do salário mínimo, considerando os sinais exteriores de renda e o padrão de vida de quem paga.

Os avós podem ser chamados a pagar a pensão?

Sim, mas de forma complementar. Segundo a Súmula 596 do STJ, a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária: ela só se configura quando os pais não têm condições de arcar, total ou parcialmente, com a pensão.

É possível fazer acordo de pensão sem processo judicial?

Sim. O acordo pode ser formalizado com acompanhamento de advogados e levado à homologação judicial, o que garante mais segurança e facilita a cobrança em caso de atraso. Acordos apenas verbais, por outro lado, geram insegurança para as duas partes.

A pensão pode ser descontada direto do salário?

Sim. Quando quem paga tem emprego formal, é comum que o juiz determine o desconto direto em folha de pagamento, com depósito na conta indicada por quem recebe. Essa forma traz mais segurança para as duas partes e reduz o risco de atrasos.

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