Áreas de atuação

Direito de Família e Sucessões

Acolhimento e técnica para resolver questões familiares e patrimoniais.

Questões de família pedem sensibilidade e firmeza

Pensão alimentícia e inventário envolvem relações afetivas, patrimônio e, muitas vezes, momentos delicados. Nosso papel é conduzir cada caso com respeito, discrição e orientação clara.

Sempre que possível, buscamos soluções consensuais, mais rápidas e menos desgastantes. Quando não há acordo, atuamos com firmeza para proteger os direitos de quem nos procura.

Avô e neta de mãos dadas

Serviços

Como atuamos em Família e Sucessões

Pensão alimentícia

Atuamos em pedidos de fixação de alimentos, considerando sempre as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga, por acordo ou por meio de ação judicial.

Revisão, exoneração e cobrança

Mudanças na renda ou nas necessidades permitem rever o valor da pensão. E, quando os pagamentos não são feitos, a lei prevê meios eficazes para a cobrança das parcelas em atraso.

Inventário judicial

Necessário quando há divergência entre os herdeiros ou outras situações que exigem a atuação do Judiciário. Conduzimos todas as etapas, das primeiras declarações à partilha dos bens.

Inventário extrajudicial

Quando os herdeiros estão de acordo e os requisitos legais são atendidos, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, de forma geralmente mais rápida.

Como podemos ajudar

Cada família tem a sua história. Ouvimos com atenção e indicamos o caminho mais adequado para cada situação.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre Família e Sucessões

Não encontrou a sua dúvida? Fale com a nossa equipe.

Existe um percentual fixo para a pensão alimentícia?

Não. A lei não fixa percentual. O valor é definido com base nas necessidades de quem recebe e nas possibilidades de quem paga, analisadas caso a caso.

Não. Segundo a Súmula 358 do STJ, o cancelamento da pensão do filho que atinge a maioridade depende de decisão judicial, com oportunidade de manifestação do filho.

O Código de Processo Civil prevê a abertura em até dois meses do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a legislação de cada estado.

Quando há consenso entre os herdeiros, todos estão assistidos por advogado e os demais requisitos legais e normativos são atendidos. A análise do caso indica se esse caminho é possível.

É possível cobrar judicialmente as parcelas em atraso. Em relação às três prestações anteriores ao ajuizamento da cobrança e às que vencerem durante o processo, a lei admite inclusive a prisão civil do devedor.

Artigos sobre Família e Sucessões

Conteúdo informativo para você entender melhor os seus direitos.

Conte com orientação próxima e discreta

Fale com a nossa equipe sobre pensão alimentícia, inventário ou outra questão familiar.

plugins premium WordPress