Áreas de atuação

Direito do Trabalho

Orientação para que o trabalhador receba corretamente o que é seu.

Seus direitos trabalhistas merecem ser conferidos

Muitos trabalhadores deixam de receber valores a que têm direito por não saberem conferir a rescisão, o pagamento das horas extras ou os depósitos do FGTS.

Analisamos a sua situação com cuidado e, quando identificamos direitos não pagos, buscamos a solução adequada, por acordo ou por meio de ação trabalhista.

Trabalhador lendo um documento no escritório

Serviços

Ações trabalhistas

Verbas rescisórias

Conferência do termo de rescisão: saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e multa, além do prazo de pagamento previsto na CLT.

Horas extras e jornada

Cobrança de horas extras não pagas, intervalos não concedidos e trabalho em feriados, com análise dos controles de ponto e de outras provas.

Reconhecimento de vínculo

Quem trabalhou sem carteira assinada pode buscar o reconhecimento do vínculo de emprego e os direitos correspondentes ao período.

FGTS e outros direitos

Verificação dos depósitos do FGTS, de adicionais como insalubridade e periculosidade e de outras verbas devidas durante o contrato.

Como podemos ajudar

Explicamos seus direitos de forma simples e acompanhamos cada etapa, da análise dos documentos ao fim do processo.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre Direito do Trabalho

Não encontrou a sua dúvida? Fale com a nossa equipe.

Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

O trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, podendo cobrar direitos referentes aos últimos cinco anos, contados da data do ajuizamento.

A CLT prevê o pagamento das verbas rescisórias em até dez dias contados do término do contrato. O atraso pode gerar multa em favor do trabalhador.

Os principais meios são os controles de ponto, testemunhas, mensagens, e-mails e registros de sistemas. Em empresas obrigadas a manter controle de jornada, a não apresentação injustificada dos registros pode favorecer a versão do trabalhador.

Em geral, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e 13º salário proporcional. Não há saque do FGTS nem multa de 40%, e o aviso prévio deve ser cumprido ou pode ser descontado.

Sim. Comprovado o vínculo de emprego, é possível buscar o registro e os direitos do período, como férias, 13º salário e FGTS.

Artigos sobre Direito do Trabalho

Conteúdo informativo para você entender melhor os seus direitos.

Confira se os seus direitos foram respeitados

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