Áreas de atuação

Direito Imobiliário

Segurança jurídica para comprar, vender, regularizar e proteger o seu imóvel.

Seu patrimônio merece segurança jurídica

O imóvel costuma ser o bem mais importante de uma família. Por isso, cada etapa, da negociação ao registro, precisa ser conduzida com atenção aos documentos, aos prazos e às exigências do cartório.

Atuamos na regularização de imóveis, em pedidos de usucapião e na elaboração e revisão de contratos, sempre com orientação clara sobre riscos, custos e caminhos possíveis.

Casal assinando contrato com orientação profissional

Serviços

Como atuamos no Direito Imobiliário

Usucapião

Quando a posse é exercida por muitos anos, de forma contínua e sem oposição, a lei permite buscar o reconhecimento da propriedade. Analisamos qual modalidade se aplica ao seu caso e se o pedido pode ser feito em cartório ou na Justiça.

Regularização de imóveis

Imóveis sem escritura, sem registro ou com construção não averbada perdem valor e geram insegurança. Identificamos as pendências e conduzimos os procedimentos necessários junto a cartórios e órgãos públicos.

Contratos de compra e venda

Elaboramos e revisamos contratos com cláusulas claras sobre preço, pagamento, prazos, entrega da posse e responsabilidades, além de verificar a documentação do imóvel e das partes antes da assinatura.

Contratos de arrendamento (urbano)

Orientamos proprietários e inquilinos na elaboração e revisão de contratos de locação de imóveis urbanos, com atenção a garantias, reajustes, prazos e regras de rescisão previstas na Lei do Inquilinato.

Como podemos ajudar

Acompanhamos você em todas as etapas, da análise inicial dos documentos até o registro final no cartório.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre Direito Imobiliário

Não encontrou a sua dúvida? Fale com a nossa equipe.

A usucapião pode ser feita em cartório?

Sim. Desde o Código de Processo Civil de 2015, a usucapião pode ser pedida diretamente no cartório de registro de imóveis, desde que preenchidos os requisitos e apresentados os documentos exigidos, sempre com acompanhamento de advogado. Quando há conflito ou falta de documentos, o caminho é a ação judicial.

Não. No Brasil, a propriedade de um imóvel só é transferida com o registro do título no cartório de registro de imóveis. O contrato particular comprova o negócio, mas não substitui a escritura e o registro.

Em geral, a matrícula atualizada do imóvel, a certidão de ônus reais, certidões pessoais dos vendedores e a situação de IPTU e condomínio. A lista exata depende do imóvel e do tipo de negócio.

Depende da situação do imóvel, do procedimento escolhido e dos prazos do cartório e de outros órgãos. Após a análise dos documentos, explicamos as etapas e uma estimativa realista.

Em regra, não. Para transferir o imóvel aos herdeiros, é preciso fazer o inventário, judicial ou em cartório. A análise do caso indica o caminho mais adequado.

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