Benefício por incapacidade temporária: como funciona o antigo auxílio-doença

Quando um problema de saúde impede temporariamente o trabalho, o segurado do INSS pode ter direito a um benefício que garanta renda durante a recuperação. Por muitos anos ele foi chamado de auxílio-doença. Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), a nomenclatura oficial passou a ser auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como benefício por incapacidade temporária.

Quem tem direito

O benefício está previsto nos artigos 59 a 63 da Lei nº 8.213/1991. Em regra, é devido ao segurado que:

  • mantém a qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou;
  • cumpriu a carência exigida, quando aplicável;
  • está incapaz para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

A incapacidade é analisada em relação à atividade que a pessoa exerce. Uma lesão no joelho pode impedir o trabalho de um pedreiro, mas não necessariamente o de alguém que trabalha sentado, por exemplo.

Qualidade de segurado

Tem qualidade de segurado quem contribui para o INSS ou está no chamado período de graça, um intervalo em que a proteção continua mesmo sem contribuições, como acontece por um tempo após a perda do emprego. O trabalhador rural enquadrado como segurado especial também está protegido, desde que comprove o exercício da atividade rural.

Carência de 12 contribuições

A regra geral é a carência de 12 contribuições mensais. A lei, porém, dispensa a carência em algumas situações, como:

  • acidente de qualquer natureza, inclusive do trabalho;
  • doença profissional ou do trabalho;
  • doenças e afecções graves previstas em lista oficial, como neoplasia maligna, tuberculose ativa e cardiopatia grave, entre outras.

Como funciona o pedido

O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela central 135. Na maioria dos casos, o segurado passa por perícia médica, na qual o perito avalia se existe incapacidade e por quanto tempo ela deve durar. Em determinadas situações, o INSS também admite a análise documental, com base em atestados e laudos enviados pelo próprio segurado.

Para o empregado com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, e o INSS passa a pagar a partir do 16º dia. Para os demais segurados, o benefício é devido desde o início da incapacidade, desde que o pedido seja feito em até 30 dias.

Documentos médicos fazem toda a diferença

Grande parte das negativas está ligada a uma documentação médica insuficiente. Por isso, leve à perícia:

  • atestados e laudos recentes, com diagnóstico, CID, tratamento e tempo estimado de afastamento;
  • exames de imagem e laboratoriais;
  • receitas e comprovantes de tratamentos, como fisioterapia;
  • o histórico do acompanhamento médico.

Quanto mais claro o laudo for sobre as limitações para o trabalho, e não apenas sobre a doença, melhor.

Valor do benefício

O benefício corresponde a 91% do salário de benefício, calculado a partir da média dos salários de contribuição. A lei prevê ainda que esse valor não pode superar a média dos últimos 12 salários de contribuição. Em nenhum caso o benefício é inferior ao salário mínimo.

Prorrogação do benefício

Normalmente, o INSS fixa uma data para o fim do benefício. Se o segurado continuar incapaz, pode apresentar pedido de prorrogação nos 15 dias que antecedem essa data e passar por nova avaliação.

Benefício negado: o que fazer

Se o pedido for indeferido, há alguns caminhos possíveis:

  • recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias;
  • novo requerimento, com documentação médica mais completa;
  • ação judicial, na qual a incapacidade é avaliada por perito nomeado pelo juiz.

A escolha depende do motivo da negativa. Se o problema foi a qualidade de segurado ou a carência, por exemplo, é preciso analisar o histórico de contribuições no CNIS antes de qualquer medida.

Atenção ao retorno ao trabalho

Ao receber alta do INSS, o empregado deve se reapresentar à empresa. Quando houver divergência entre a alta concedida pelo INSS e a avaliação do médico do trabalho, é importante buscar orientação o quanto antes, para evitar ficar ao mesmo tempo sem salário e sem benefício.

Em resumo

  • O antigo auxílio-doença hoje se chama auxílio por incapacidade temporária.
  • Os requisitos são qualidade de segurado, carência (com exceções) e incapacidade temporária para o trabalho.
  • Laudos detalhados sobre as limitações para o trabalho são decisivos na perícia.
  • Em caso de negativa, cabem recurso, novo pedido ou ação judicial, conforme o motivo.

Perguntas frequentes

Posso trabalhar enquanto recebo o benefício?

Não. O benefício é pago justamente porque a pessoa está incapaz para o trabalho. Voltar a exercer atividade remunerada durante o recebimento pode levar à cessação do benefício e até à cobrança dos valores recebidos.

O que acontece se a incapacidade se tornar permanente?

Se ficar demonstrado que não há possibilidade de recuperação nem de reabilitação para outra atividade, o segurado pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. Essa avaliação também é feita pela perícia médica.

Doença anterior à filiação ao INSS dá direito ao benefício?

Em regra, não, quando a doença ou lesão já existia antes da filiação. A exceção ocorre quando a incapacidade decorre do agravamento ou da progressão dessa doença depois que a pessoa já era segurada.

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