Quando um problema de saúde impede temporariamente o trabalho, o segurado do INSS pode ter direito a um benefício que garanta renda durante a recuperação. Por muitos anos ele foi chamado de auxílio-doença. Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), a nomenclatura oficial passou a ser auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como benefício por incapacidade temporária.
Quem tem direito
O benefício está previsto nos artigos 59 a 63 da Lei nº 8.213/1991. Em regra, é devido ao segurado que:
- mantém a qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou;
- cumpriu a carência exigida, quando aplicável;
- está incapaz para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
A incapacidade é analisada em relação à atividade que a pessoa exerce. Uma lesão no joelho pode impedir o trabalho de um pedreiro, mas não necessariamente o de alguém que trabalha sentado, por exemplo.
Qualidade de segurado
Tem qualidade de segurado quem contribui para o INSS ou está no chamado período de graça, um intervalo em que a proteção continua mesmo sem contribuições, como acontece por um tempo após a perda do emprego. O trabalhador rural enquadrado como segurado especial também está protegido, desde que comprove o exercício da atividade rural.
Carência de 12 contribuições
A regra geral é a carência de 12 contribuições mensais. A lei, porém, dispensa a carência em algumas situações, como:
- acidente de qualquer natureza, inclusive do trabalho;
- doença profissional ou do trabalho;
- doenças e afecções graves previstas em lista oficial, como neoplasia maligna, tuberculose ativa e cardiopatia grave, entre outras.
Como funciona o pedido
O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela central 135. Na maioria dos casos, o segurado passa por perícia médica, na qual o perito avalia se existe incapacidade e por quanto tempo ela deve durar. Em determinadas situações, o INSS também admite a análise documental, com base em atestados e laudos enviados pelo próprio segurado.
Para o empregado com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, e o INSS passa a pagar a partir do 16º dia. Para os demais segurados, o benefício é devido desde o início da incapacidade, desde que o pedido seja feito em até 30 dias.
Documentos médicos fazem toda a diferença
Grande parte das negativas está ligada a uma documentação médica insuficiente. Por isso, leve à perícia:
- atestados e laudos recentes, com diagnóstico, CID, tratamento e tempo estimado de afastamento;
- exames de imagem e laboratoriais;
- receitas e comprovantes de tratamentos, como fisioterapia;
- o histórico do acompanhamento médico.
Quanto mais claro o laudo for sobre as limitações para o trabalho, e não apenas sobre a doença, melhor.
Valor do benefício
O benefício corresponde a 91% do salário de benefício, calculado a partir da média dos salários de contribuição. A lei prevê ainda que esse valor não pode superar a média dos últimos 12 salários de contribuição. Em nenhum caso o benefício é inferior ao salário mínimo.
Prorrogação do benefício
Normalmente, o INSS fixa uma data para o fim do benefício. Se o segurado continuar incapaz, pode apresentar pedido de prorrogação nos 15 dias que antecedem essa data e passar por nova avaliação.
Benefício negado: o que fazer
Se o pedido for indeferido, há alguns caminhos possíveis:
- recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias;
- novo requerimento, com documentação médica mais completa;
- ação judicial, na qual a incapacidade é avaliada por perito nomeado pelo juiz.
A escolha depende do motivo da negativa. Se o problema foi a qualidade de segurado ou a carência, por exemplo, é preciso analisar o histórico de contribuições no CNIS antes de qualquer medida.
Atenção ao retorno ao trabalho
Ao receber alta do INSS, o empregado deve se reapresentar à empresa. Quando houver divergência entre a alta concedida pelo INSS e a avaliação do médico do trabalho, é importante buscar orientação o quanto antes, para evitar ficar ao mesmo tempo sem salário e sem benefício.
Em resumo
- O antigo auxílio-doença hoje se chama auxílio por incapacidade temporária.
- Os requisitos são qualidade de segurado, carência (com exceções) e incapacidade temporária para o trabalho.
- Laudos detalhados sobre as limitações para o trabalho são decisivos na perícia.
- Em caso de negativa, cabem recurso, novo pedido ou ação judicial, conforme o motivo.
Perguntas frequentes
Posso trabalhar enquanto recebo o benefício?
Não. O benefício é pago justamente porque a pessoa está incapaz para o trabalho. Voltar a exercer atividade remunerada durante o recebimento pode levar à cessação do benefício e até à cobrança dos valores recebidos.
O que acontece se a incapacidade se tornar permanente?
Se ficar demonstrado que não há possibilidade de recuperação nem de reabilitação para outra atividade, o segurado pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. Essa avaliação também é feita pela perícia médica.
Doença anterior à filiação ao INSS dá direito ao benefício?
Em regra, não, quando a doença ou lesão já existia antes da filiação. A exceção ocorre quando a incapacidade decorre do agravamento ou da progressão dessa doença depois que a pessoa já era segurada.
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