
Horas extras não pagas: como comprovar e buscar seus direitos
Trabalhou além da jornada e não recebeu? Veja como as horas extras devem ser pagas, quais provas ajudam a comprovar e qual é o prazo para cobrar.
Áreas de atuação
Orientação para que o trabalhador receba corretamente o que é seu.
Muitos trabalhadores deixam de receber valores a que têm direito por não saberem conferir a rescisão, o pagamento das horas extras ou os depósitos do FGTS.
Analisamos a sua situação com cuidado e, quando identificamos direitos não pagos, buscamos a solução adequada, por acordo ou por meio de ação trabalhista.
Serviços
Conferência do termo de rescisão: saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e multa, além do prazo de pagamento previsto na CLT.
Cobrança de horas extras não pagas, intervalos não concedidos e trabalho em feriados, com análise dos controles de ponto e de outras provas.
Quem trabalhou sem carteira assinada pode buscar o reconhecimento do vínculo de emprego e os direitos correspondentes ao período.
Verificação dos depósitos do FGTS, de adicionais como insalubridade e periculosidade e de outras verbas devidas durante o contrato.
Explicamos seus direitos de forma simples e acompanhamos cada etapa, da análise dos documentos ao fim do processo.
Dúvidas frequentes
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O trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, podendo cobrar direitos referentes aos últimos cinco anos, contados da data do ajuizamento.
A CLT prevê o pagamento das verbas rescisórias em até dez dias contados do término do contrato. O atraso pode gerar multa em favor do trabalhador.
Os principais meios são os controles de ponto, testemunhas, mensagens, e-mails e registros de sistemas. Em empresas obrigadas a manter controle de jornada, a não apresentação injustificada dos registros pode favorecer a versão do trabalhador.
Em geral, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e 13º salário proporcional. Não há saque do FGTS nem multa de 40%, e o aviso prévio deve ser cumprido ou pode ser descontado.
Sim. Comprovado o vínculo de emprego, é possível buscar o registro e os direitos do período, como férias, 13º salário e FGTS.
Conteúdo informativo para você entender melhor os seus direitos.

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Saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º e FGTS: veja quais verbas são devidas em cada tipo de rescisão e o prazo para o pagamento.
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