
Aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma: regras de transição
A Reforma da Previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição para novos segurados, mas criou regras de transição. Veja como funciona cada uma em 2026.
Áreas de atuação
Orientação para buscar o benefício a que você tem direito junto ao INSS.
Um documento que falta, um período de trabalho não reconhecido ou uma perícia mal instruída podem levar ao indeferimento de um benefício. Por isso, o planejamento e a organização da documentação fazem diferença.
Atuamos em pedidos administrativos junto ao INSS e em ações judiciais, com atenção especial aos trabalhadores rurais e às pessoas afastadas por motivo de saúde.
Serviços
Antigo auxílio-doença, é devido ao segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho. Orientamos sobre carência, qualidade de segurado, documentos médicos e perícia, além de pedidos de prorrogação e recursos.
Trabalhadores do campo podem se aposentar com idade reduzida, desde que comprovem o tempo de atividade rural. Ajudamos a reunir as provas e a apresentar o pedido de forma completa.
Após a Reforma da Previdência, essa aposentadoria passou a seguir regras de transição para quem já contribuía antes de novembro de 2019. Simulamos as alternativas e indicamos a mais vantajosa.
Analisamos o CNIS e o histórico de contribuições para identificar períodos não computados, corrigir informações e planejar o melhor momento para o pedido.
Do primeiro pedido ao recurso, cuidamos para que o seu processo seja bem instruído e acompanhado de perto.
Dúvidas frequentes
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É possível apresentar recurso administrativo ou, em muitos casos, ingressar com ação judicial. O primeiro passo é entender o motivo do indeferimento e verificar quais provas podem ser complementadas.
Em regra, quem mantém a qualidade de segurado, cumpre a carência de 12 contribuições mensais (com exceções previstas em lei, como acidentes e algumas doenças graves) e está temporariamente incapaz para o trabalho, conforme avaliação médica.
O trabalhador rural, inclusive o segurado especial, pode se aposentar por idade aos 60 anos, se homem, e aos 55 anos, se mulher, desde que comprove 15 anos de atividade rural.
Não. A jurisprudência exige um início de prova material, ou seja, documentos que indiquem a atividade rural, que pode ser complementado por prova testemunhal.
Para quem começou a contribuir depois da Reforma da Previdência, não. Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 pode se aposentar pelas regras de transição ou pelo direito adquirido, se já cumpria os requisitos naquela data.
Conteúdo informativo para você entender melhor os seus direitos.

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Saiba quem tem direito ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, quais são os requisitos, como funciona a perícia e o que fazer em caso de negativa.
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Dieniffer Cordeiro Advogado
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