
Regularização de imóvel rural: CAR, CCIR, ITR e georreferenciamento
CAR, CCIR, ITR e georreferenciamento: entenda o que é cada documento, quando são exigidos e por que manter o imóvel rural regular evita problemas.
Áreas de atuação
Assessoria jurídica para quem vive e produz no campo.
Frustração de safra, contratos informais e documentação desatualizada da propriedade estão entre os problemas mais comuns enfrentados pelo produtor rural. Com orientação adequada, muitos deles podem ser prevenidos ou resolvidos.
Conhecemos a realidade do interior do Paraná e atuamos em questões de crédito rural, contratos agrários e regularização de imóveis rurais, para produtores de todo o país.
Serviços
Quando a capacidade de pagamento é comprometida por frustração de safra, dificuldade de comercialização ou adversidades climáticas, as normas do crédito rural preveem a prorrogação das parcelas. Analisamos o contrato e orientamos o pedido junto à instituição financeira e, se necessário, na Justiça.
O arrendamento e a parceria rural seguem regras próprias do Estatuto da Terra, com prazos mínimos, limites de preço e direito de preferência. Elaboramos e revisamos contratos para proteger arrendadores e arrendatários.
CAR, CCIR, ITR e georreferenciamento são exigências frequentes para vender, financiar, dividir ou transmitir a propriedade. Organizamos a documentação e conduzimos os procedimentos necessários.
Revisamos cédulas de crédito rural, garantias e contratos de compra e venda de áreas rurais, para que o produtor assine com clareza sobre direitos, obrigações e riscos.
Atuamos de forma preventiva e também na solução de conflitos, sempre com atenção à realidade de quem trabalha no campo.
Dúvidas frequentes
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Segundo a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, o alongamento de dívida originada de crédito rural não é uma faculdade da instituição financeira, mas um direito do devedor nos termos da lei. É preciso, porém, comprovar o preenchimento dos requisitos, o que exige análise do contrato e da situação da safra.
O regulamento do Estatuto da Terra prevê prazos mínimos que variam conforme a atividade: em regra, três anos para lavoura temporária e pecuária de pequeno e médio porte, cinco anos para lavoura permanente e pecuária de grande porte e sete anos para exploração florestal.
A lei admite contratos verbais, mas o contrato escrito é altamente recomendável, porque deixa claros o preço, o prazo e as responsabilidades de cada parte e evita discussões futuras.
É a descrição precisa do imóvel rural por coordenadas certificadas pelo INCRA. Ele é exigido em situações como desmembramento, remembramento e transferência de imóveis rurais, de acordo com prazos definidos conforme o tamanho da área.
Dependendo da situação, pode ser possível regularizar por usucapião, por escritura com base em contratos antigos ou por outros procedimentos. A análise dos documentos disponíveis indica o melhor caminho.
Conteúdo informativo para você entender melhor os seus direitos.

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Dieniffer Cordeiro Advogado
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